Aborda-se a repercussão dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, motivação, individualização da pena, os valores constitucionais: do trabalho como direito social do servidor público; da carreira, que deve ser ponderado no caso de aplicação de penas máximas; a estabilidade como princípio constitucional que deve ser ponderado no caso de aplicação de penas máximas; o direito de proteção da honra do servidor, parâmetros que conformam necessariamente o exercício pela Administração Pública do seu poder disciplinar contra os titulares de cargos efetivos, em razão do que não mais se considera. Propõe-se uma interpretação conforme a Constituição do art. 132, da Lei Federal nº 8.112/1990, norma adotada como referência do estudo, mas cujo teor também é reproduzida, mutatis mutandis, em estatutos disciplinares do funcionalismo distrital, estadual e municipal, assim como uma interpretação de que o poder vinculado deve ser compreendido como forma de contenção do arbítrio do Estado e que os preceitos legais que cominam penas máximas devem ser interpretados sob o viés de proporcionarem segurança jurídica aos servidores, não com o efeito.