No trabalho são abordadas, à luz do direito brasileiro, as competências dos Tribunais de Contas para controlar os contratos administrativos. Podem os Tribunais de Contas invalidar as contratações públicas? Podem determinar a suspensão da sua execução? Podem interferir na execução contratual, interferindo em escolhas administrativas? Podem expedir medidas cautelares dispondo sobre tais aspectos? Podem aplicar diretamente ao particular contratado penalidades e determinar a devolução de valores ao Poder Público? São essas, entre outras, as preocupações da presente obra. Para o seu tratamento, o autor introduz um conceito rigoroso da atividade de controle da administração pública, aplicável à atuação dos Tribunais de Contas.