O código penal vigente no Brasil foi criado pelo decreto-lei 2 848, de 7 de dezembro de 1940, pelo então presidente do Brasil Getúlio Vargas, tendo, como ministro da justiça, Francisco Campos. Este código substituiu o Código Penal de 1890, o qual, por sua vez, substituiu o Código Criminal de 1830.
Na década de 1910, Galdino Siqueira foi o autor de um anteprojeto de código penal.
No Brasil Colônia vigoravam as Ordenações do Reino (Afonsinas, Manuelinas e Filipinas), na parte penal, até 1830, caracterizadas por sua severidade, penas como mutilação física e morte eram estabelecidas para a maioria das infrações