O Brasil presencia a entrada em vigor de um novo Código de Processo Civil, editado pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Não se operou, entretanto, uma ruptura completa com a codificação anterior, cujos méritos são de todo reconhecidos.As exigências do contemporâneo direito constitucional, bem como o dinamismo da ordem jurídica material, reclamavam o aprimoramento dos instrumentos de acesso à tutela jurisdicional civil. Alguns institutos procedimentais realmente novos foram concebidos pelo Novo Código de Processo Civil, enquanto outros, havidos como obsoletos, foram eliminados. Em grande proporção, todavia, a sistemática do CPC de 1973 se manteve, e a orientação jurisprudencial traçada firmemente pelos tribunais superiores restou representada no texto do Novo CPC.Assim, a presente obra, dividida em oito volumes, conserva grande parte dos precedentes pretorianos, sempre que se mostrem úteis e consentâneos com a nova lei.Há de se destacar o importante papel do Fórum Permanente de Processualistas Civis, cujos enunciados foram integralmente transpostos para a obra, fazendo o necessário cotejo com os dispositivos.Finalmente, foram observadas as importantes alterações proporcionadas pela Lei nº 13.256 de 04 de fevereiro de 2016, editada durante a vacatio legis do Novo Código de Processo Civil, inserida em seu texto.Neste volume comentaremos os dispositivos relacionados aos recursos.