Actualmente, a inflexão sobre a vida manifesta-se mais no direito de intervir sobre ela a fim de a melhorar nas suas “deficiências”, corrigi-la eliminando o elemento aleatório, contrariando a morte que toma o sentido, na medida em que é um fim da vida, do limite e do fim do poder também. Para Agamben, o 11 de Setembro de 2001 marca a emergência de um novo mundo em permanente “estado de excepção”, em que as leis anti-terroristas têm reduzido os seres humanos à sua “vida nua”, a sua “zoe” desprovida de qualquer agência que a proteja dos seus direitos e em que o poder soberano exerce os seus ditames, precisamente, com base no conceito schmittiano, onde os reportórios discursivos sobre “necessidade”, “controle da contingência”, “poderes de emergência”, “patriot act” e outros mais, são meros nomes para a jurisprudência clássica e cuja interpretação sobre a “excepcionalidade” do Estado advém do conceito originado da noção jurídica romana da vida humana e que estava incluída no ordenamento jurídico de Roma, “homo sacer”, revelando, assim, que esta biopolítica nasceu por vocação jurídica desde a antiguidade