Um estudo acerca da utilização da prova de DNA no processo penal brasileiro. Discute-se a possibilidade de sua utilização como forma de garantia e fortalecimento dos direitos fundamentais previstos na Constituição, sobretudo o direito à intimidade, dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e o nemu tenetur se detegere. Os exames de DNA são também apresentados como método de identificação humana e, nesse contexto, são comparados com outras metodologias sendo que a prática brasileira é comparada com a pratica alemã, espanhola, inglesa e norte-americana. A questão da ausência do consentimento para a coleta do material genético é abordada e discutida sendo que os aspectos mais controversos da atual legislação nacional são analisados.