A finalidade do exposto trabalho consiste numa rápida reflexão a respeito das benesses normativas atribuídas aos órgãos governamentais pela legislação em vigor. No entanto, antes de tecermos quaisquer comentários a respeito de certos privilégios do Estado, estabelecidos por lei, entendemos ser oportuno fazer-se uma reflexão a respeito do Estado em si, considerando que o mesmo, no exercício de suas funções típicas e atípicas, denominadas de Executiva, Legislativa e Judiciária, é de certa forma responsável pelas disparidades que provoca na relação com os cidadãos, quando da concessão de privilégios diferenciados pela legislação pátria, e que, de alguma forma favorecem o poder, chegando a colidir com os direitos constitucionais de igualdade inerentes a todas as pessoas, quer físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.