Estudo dos influxos do direito islâmico (shariah) na legislação medieval portuguesa. Foi escolhido como fonte o Foral de 1170 aos mouros forros de Lisboa, Almada, Palmela e Alcácer pela sua exemplaridade e por ter servido de paradigma a outros forais que tentaram lidar com a questão dos muçulmanos livres (mouros forros) em cidades recém-conquistadas pelas tropas cristãs. Este foral por sua vez inspirou-se no modelo toledano de 1085, quando Afonso VI de Leão e Castela ao conquistar a cidade de Toledo deparou-se com a mesma questão: o que fazer com as minorias religiosas não-cristãs ? São analisadas ainda as implicações destes fatos para o cenário europeu contemporâneo, que enfrenta a realidade de uma população de origem muçulmana com acelerado ritmo de crescimento e costumes diferentes daqueles dos cidadãos autóctones.