Como resultado de profundos estudos efetuados em meio acadêmico, especialmente no âmbito da Universidade de Brasília – UnB, a presente obra tem por objeto a análise da origem do constitucionalismo moderno e da idéia de supremacia da Constituição, com ênfase nos aspectos políticos, de caráter teórico e prático, que são fatores do processo de diferenciação do sistema do direito. A reflexão é realizada pela observação da sociedade e seus diversos elementos, principalmente nos campos político, filosófico e social e nas formas de manifestação do direito na Europa e nos Estados Unidos.A estrutura da obra se divide em quatro partes. Inicialmente, a pesquisa tem por enfoque o contexto das relações existentes entre os diferentes estratos sociais da Inglaterra medieval e a busca do poder e da soberania, o que enseja lutas por direitos e deveres e a formação da chamada Constituição Mista. Num segundo plano, procura-se desenvolver a crise da Constituição Mista, a transferência da soberania do rei para o Parlamento, além dos acontecimentos e mudanças de pensamento que ensejaram o início de uma idéia de Constituição, mesmo que não formalizada como o que ocorreu na Inglaterra. Num terceiro plano, analisa-se a construção teórica e as relações entre os sistemas jurídico e político que levam à formalização das Constituições escritas nos Estados Unidos e na França, no final do século XVIII. E, por fim, num quarto plano, é exposta uma análise da experiência constitucional norte-americana, a partir das origens do constitucionalismo em seu território, do surgimento da Constituição e da construção dos contextos político, jurídico, social e filosófico que ensejaram a idéia de supremacia da Constituição sobre as outras leis e o controle de constitucionalidade, ou seja, o judicial review.Convido os leitores e leitoras a conhecerem a presente obra e entrarem num mundo apaixonante da história que permanece viva e produzindo efeitos até os dias atuais, tanto em meio acadêmico quanto na construção e aperfeiçoamento cotidiano de nossa realidade, especialmente na consagração do ideal de vida em sociedade, com defesa dos direitos individuais, sociais e coletivos e de atuação conforme à Constituição pelos Estados soberanos.Boa leitura!