A Lei n. 11.698, de 13 de junho de 2008, alterando os arts. 1.583 e 1.584, do vigente Código Civil, inovou substancialmente o nosso Direito de Família ao instituir a guarda compartilhada.A guarda compartilhada, segundo a definição legal, é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. A inovação legislativa consagra uma das regras mais elementares da perpetuação da espécie humana: o pai e a mãe são os responsáveis pelas filhas e filhos que geram. Da mesma forma consagra a indiscutível diferença existente entre relação conjugal e relação da mãe e do pai com as filhas e filhos comuns. Por certo, não faltarão dificuldades na concretização da guarda compartilhada, mas, talvez, a metodologia da Justiça Restaurativa também poderá ter contribuições importantes a dar.O instituto da guarda compartilhada, ainda relativamente novo, como é próprio do novo, demanda muitos estudos e reflexões que transcendem os estreitos limites do Direito de Família. É o que a Advogada e Professora Eliane Ivete Willrich Hoffmann faz neste seu livro, fruto de laboriosa e experiente advocacia e abnegado e profícuo magistério na Universidade de Caxias do Sul. Estuda, discute e pensa a guarda compartilhada nos seus aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais, com incursão por ciências afins do Direito, como a Psicologia, a Antropologia, a Pedagogia e até mesmo a Economia.O Direito é um cosmos, mas tem ciências afins que não pode ignorar. É a visão do instituto da guarda compartilha que a Advogada e Professora Eliane Ivete Willrich Hoffmann passa neste seu livro a quantas pessoas interessadas pelo bem-estar das filhas e filhos comuns do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto.
Paulo Natalício WeschenfelderProcurador de Justiça, aposentado,A do Ministério Público do Rio Grande do Sul e Professor de Direito Constitucional da Universidade de Caxias do Sul)