Diante da nova formação do Congresso Nacional na legislatura de 2011-2014 tem-se o ineditismo, no âmbito do Estado Democrático de Direito, do Presidente da República possuir uma base de sustentação cuja maioria foi construída nas urnas e não por agregação posterior. O questionamento que surge é sobre o marco jurídico regulatório, não mais da aquisição do poder, como a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), mas agora do exercício estável e legítimo desse poder nas relações entre a Presidência da República e o Congresso Nacional. Assim, a partir da Teoria Procedimentalista da Democracia de Jürgen Habermas, questiona-se a redução ou até mesmo a superação do exercício personificado do Poder Executivo no Brasil. Ademais, analisa-se a remodelação dos partidos políticos diante desse novo e complexo quadro institucional que busca enraizamento na fidelidade partidária – reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de 27 de março de 2007 -, exigindo assim pretensões mais elevadas na formação da vontade legítima contingencialmente construída, de modo que o consenso possa ser alcançado por meio do dissenso.