Ao ponderar-se sobre exemplos históricos como o Nazismo ou o Apartheid, é possível notar que o Estado, enquanto corroborador de diversas condutas, não pode ser um ponto de referência para o desenvolvimento da ética individual, pois ambos os exemplos, por mais atrozes que fossem, eram legalizados. Assim, em 1948, sob a supervisão de Eleanor Roosevelt, foi promulgada pela Organização das Nações Unidas a “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, o documento mais aceito no mundo sobre a temática dos direitos humanos e que serviu como base de garantias em diversos ordenamentos jurídicos, mas sua mera existência não é suficiente para a efetividade desses direitos. Muito mais que a falácia do discurso de senso comum de que “direitos humanos são só para proteger bandidos”, as situações jurídicas envolvendo o tema são diversas e a presente obra apresenta reflexões cruciais para o debate.