Recentemente o Governo português regulamentou o direito à nacionalidade portuguesa aos descendentes dos judeus sefarditas expulsos em 1492. Contudo, o documento mais significativo para comprovação do ascendente hebreu português está ligada à uma comunidade certificadora que imporá dificuldades aos sujeitos de direito que não professam a mesma fé. Por outro lado, o texto legal comporta elasticidade interpretativa o que possibilitará abrir brechas para livrar-se da odiosa discriminação religiosa.