A atual posição da parte dentro do processo deriva da teoria das relações de status criada há mais de cem anos por Georg Jellinek. Essa teoria, atualizada e adequada ao Direito Processual Civil por Peter Häberle é a base de um direito da parte ao procedimento adequado e à participação ativa procedimental. A moderna teoria constitucionalista alemã conferiu a esta nova forma de relação processual a natureza de direito fundamental da parte ao procedimento. Adotada largamente em países como Alemanha, onde nasceu, e Portugal, vem encontrando espaço hodiernamente no direito pátrio, onde tem se reconhecido a sua importância para a democratização do processo e, fundamentalmente, para a preservação da paridade de armas e o acesso à Justiça.