“O reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos não pode ser considerado um favor. Talvez a ideia do constituinte tenha sido de que o ‘reconhecimento’ deveria estar na Constituição para ser assim reconhecido pelo Estado. (…) É uma forma de garantir o respeito à norma coletiva. (…) É uma realidade constitucional”. Sergio Pinto Martins