Este trabalho é o resultado de uma pesquisa sobre o pensamento de diversos estudiosos quanto ao recurso dos embargos infringentes no processo civil brasileiro, desenvolvido a partir de pequenas observações no âmbito da atividade profissional, quer no processamento cartorário, quer no assessoramento judicial, com a convicção de contribuir para novos (e mais qualificados) estudos e discussões.Acompanha uma prudente análise histórica, notadamente de origem lusitana, e hoje apenas presente no ordenamento jurídico brasileiro, sem qualquer similar no direito comparado, razão pela qual não se procurou pesquisar na literatura estrangeira sobre o assunto.Apesar de aparentemente singela a questão, alguns pontos trazem divergência de interpretação doutrinária e/ou jurisprudencial, que merecem uma melhor apreciação, abordando os diversos posicionamentos e dúvidas dos operadores do Direito e, se possível, demonstrando suas razões e, principalmente, analisando e fomentando o debate, tendo em vista a sua pretendida supressão no ordenamento processual em debate no Congresso Nacional.