A primeira vista, o tema pode parecer indecifrável para aqueles não versados nos estudos do direito constitucional. Todavia, não se trata de discutir o “sexo dos anjos”, pois por meio de arguições de descumprimento de preceito fundamental o Supremo Tribunal Federal foi provocado a se manifestar sobre a constitucionalidade dos mais diversos temas como liberdade de expressão, anistia dos crimes cometidos na ditadura militar, interrupção de gravidez em caso de anencefalia do feto, federalismo e separação de poderes. Desse contexto é possível destacar um dos méritos da presente obra: contemporaneidade.Por outro lado, longe de buscar impor um significado definitivo à locução “preceito fundamental” ou simplesmente traçar um panorama das posições doutrinárias, a autora se entrega a pesquisa dos dissensos doutrinários, à análise dos votos judiciais e à leitura, por vezes enfadonha, das notas taquigráficas, para brindar o leitor com resultados, ainda que provisórios, sobre os usos do conceito de “preceito fundamental” na prática constitucional brasileira.