“O Direito do Trabalho atual e futuro não pode prescindir da Formação Profissional como um de seus institutos mais importantes seja entendido com direito fundamental das pessoas seja como fator de empregabilidade seja como instrumento econômico tendente a melhorar a produtividade e a competitividade da empresa. Neste processo de releitura do Direito do Trabalho desde a perspectiva da formação profissional supõe-se a inevitável existência de deveres e obrigações correspectivos que às vezes são do Estado e outras vezes do empregador. Obra moderna de autoria de Hugi Barretto Ghione professor de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade da República Uruguaia e da Universidade Católica destaca a definitiva formação profissional à dogmática do Direito do Trabalho e das relações trabalhistas.” – Irany Ferrari