TERMO DE USO E VIOLAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL – Docero.com.br
O site/domínio Docero.com.br, de propriedade de PBR Sp. zo.o, empresa estrangeira, não residente no Brasil, utiliza o serviço de Trustee
Local e WHOIS privado da empresa WHOIS PRIVACY CNPJ 33.540021/0001-59,
que por sua vez, se trata de uma empresa terceirizada, que atuando como nosso contato local no Brasil, registrada em órgãos públicos
brasileiros e prestando serviços de assessoria/consultoria através de Brazilian Intellectual Property Office BR-IPO (uma divisão da WHOIS PRIVACY).Os assuntos, queixas, denúncias e/ou demais problemas, processos e questões anteriores ao dia 01 de fevereiro de 2021, deverão ser
tratados com TOWEB BRASIL LTDA – EPP CNPJ 10.424.053/0001-93 ou pelos canais de atendimento:Email: copyright@br-ipo.fed.rep.br ou wwww.towebbrasil.com1. Este termo, tem por objetivo tornar clara a forma como entendemos, analisamos, reportamos e tratamos violações de propriedade intelectual e direitos autorais. 2. Nós não temos controle sobre o que nossos usários utilizam em nossos sites, plataformas e/ou aplicativos, pois isto se torna praticamente impossível, porém sempre que uma propriedade intelectual for violada e/ou direito autoral, qualquer pessoa e/ou organização, poderá entrar em contato para que possamos remover o conteúdo.3. Docero.com.br TEM COMO PRINCIPÍOS A LIBERDADE DE Expressão, COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E PENSAMENTO, DESDE QUE TAL LIBERDADE NÃO VIOLE OS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS DE OUTROS. Por isso buscamos melhorar nossas políticas e nos aperfeiçoar
cada vez mais, para garantir a todos um ambiente construtivo. 4. Como PROVEDORES DEAPLICAÇÕES DE INTERNET, nós DA Docero.com.br, estamos cientes de que temos responsabilidades, conforme o entendimento jurídico em sua maioria, e devemos proteger a propriedade
intelectual/direito autoral de outros, bem como nos proteger e proteger nossos usuários, por isso desenvolvemos estes termos.- Art. 19 da Lei do Marco Civil da Internet Lei 12.965/14):“Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário” -Sendo que o Art. 19 da Lei do Marco Civil da Internet, foi defendido pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil perante o Supremo Tribunal Federal:
“O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 4.829/2003, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal julgará o Recurso Extraordinário no 1.037.396, por meio do qual se questiona a constitucionalidade do art. 19 da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, do Marco Civil da Internet”
Fonte: https://www.cgi.br/esclarecimento/nota-publica-reconhecendo-a-importancia-do-disposto-no-art-19-do-marco-civil-da-internet/5. Ao criar uma conta utilizando contas Google ou Facebook, o usuário está ciente que autoriza Docero.com.br a visualizar seus dados, bem como poderá compartilhar seus arquivos no site Docero.com.br!6. Os usuários de nossas plataformas, entendem que deverão se utilizar de conteúdos que não violem a legislação brasielira de propriedade intelectual e direito autoral, bem como não poderão ser utilizar de conteúdo crimes, atos e práticas ilegais, vigentes nas demais leis do Brasil e tratados firmados. 7. O usário ao utilizar nosso serviço, reconhece e afirma ter lido este termo, bem como isenta Docero.com.br e seus representantes, afiliados e/ou associados de qualquer responsabilidade civil e/ou criminal por seus atos praticados. 8. O usuário concorda em indenizar Docero.com.br, bem como quaisquer afilias, associados e/ou pessoas ligadas à Docero.com.br, por práticas que violam a legislação. 9. São deveres dos usuários, utilizarem conteúdos legalmente permitidos, informar dados para cadastro, manter dados atualizados e não praticar qualquer ato que seja contra a legislação brasileira.10. Cita-se a Revista dos Tribunais, RT vol.957 (Julho 2015), que informa:“Quando a informação veiculada pelo provedor de conteúdo partir de terceiros, considerados provedores de informação, a responsabilização daquele dependerá da comprovação se o provedor em análise exerce ou não controle editorial sobre o que é disponibilizado em sua página eletrônica. Tal lógica é semelhante à aplicada à responsabilização das mídias tradicionais, pelas quais respondem concorrentemente ao autor da publicação pelos danos decorrentes da sua publicação, nos termos da Súmula 221 do STJ.”
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP11. Para dirmir quaisquer assuntos que venham a surgir, fica eleito o Foro da Comarca de Bambuí/MG e dispensado qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.- Também se aplica a este termos, as seguintes leis e tratados
a) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
b) Lei do Marco Civil da Internet - LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014
c) Madrid Protocol System for Federative Republique of Brazil (Marcas e Patentes)
d) Berne Convention for Federative Republic of Brasil
e) Demais leis da legislação brasileira.
Ao aceitar tais termos o usuário, reconhece que todos estes pontos citados neste temo, possuem aplicação no território da República Federativa do Brasil. República Federativa do Brasil, 01 de fevereiro, 2021, Procedimento #833582 – NIC.br Federative Republic of Brazil, February 01, 2021, Procedure # 833582 - NIC.br
WHATSAPP: +55 (11) 91111-4011 Atenciosamente, Equipe de Copyright
“O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 4.829/2003, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal julgará o Recurso Extraordinário no 1.037.396, por meio do qual se questiona a constitucionalidade do art. 19 da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, do Marco Civil da Internet”
Fonte: https://www.cgi.br/esclarecimento/nota-publica-reconhecendo-a-importancia-do-disposto-no-art-19-do-marco-civil-da-internet/5. Ao criar uma conta utilizando contas Google ou Facebook, o usuário está ciente que autoriza Docero.com.br a visualizar seus dados, bem como poderá compartilhar seus arquivos no site Docero.com.br!6. Os usuários de nossas plataformas, entendem que deverão se utilizar de conteúdos que não violem a legislação brasielira de propriedade intelectual e direito autoral, bem como não poderão ser utilizar de conteúdo crimes, atos e práticas ilegais, vigentes nas demais leis do Brasil e tratados firmados. 7. O usário ao utilizar nosso serviço, reconhece e afirma ter lido este termo, bem como isenta Docero.com.br e seus representantes, afiliados e/ou associados de qualquer responsabilidade civil e/ou criminal por seus atos praticados. 8. O usuário concorda em indenizar Docero.com.br, bem como quaisquer afilias, associados e/ou pessoas ligadas à Docero.com.br, por práticas que violam a legislação. 9. São deveres dos usuários, utilizarem conteúdos legalmente permitidos, informar dados para cadastro, manter dados atualizados e não praticar qualquer ato que seja contra a legislação brasileira.10. Cita-se a Revista dos Tribunais, RT vol.957 (Julho 2015), que informa:“Quando a informação veiculada pelo provedor de conteúdo partir de terceiros, considerados provedores de informação, a responsabilização daquele dependerá da comprovação se o provedor em análise exerce ou não controle editorial sobre o que é disponibilizado em sua página eletrônica. Tal lógica é semelhante à aplicada à responsabilização das mídias tradicionais, pelas quais respondem concorrentemente ao autor da publicação pelos danos decorrentes da sua publicação, nos termos da Súmula 221 do STJ.”
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP11. Para dirmir quaisquer assuntos que venham a surgir, fica eleito o Foro da Comarca de Bambuí/MG e dispensado qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.- Também se aplica a este termos, as seguintes leis e tratados
a) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
b) Lei do Marco Civil da Internet - LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014
c) Madrid Protocol System for Federative Republique of Brazil (Marcas e Patentes)
d) Berne Convention for Federative Republic of Brasil
e) Demais leis da legislação brasileira.
Ao aceitar tais termos o usuário, reconhece que todos estes pontos citados neste temo, possuem aplicação no território da República Federativa do Brasil. República Federativa do Brasil, 01 de fevereiro, 2021, Procedimento #833582 – NIC.br Federative Republic of Brazil, February 01, 2021, Procedure # 833582 - NIC.br
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